Regulamento Natal de Prêmios

Regulamento válido a partir de 08/11/2018.​

Natal de Prêmios Madeiro MDF

 

REGULAMENTO PROGRAMA DE PONTOS

 

O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as regras e condições para participação dos Participantes na campanha Natal de Prêmios Madeiro MDF, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.403.308/0001-52 (“Madeiro MDF”). 

A campanha Natal de Prêmios Madeiro MDF objetiva recompensar e valorizar você, Participante, pelo relacionamento mantido conosco e nossos Parceiros. 

Os Pontos gerados na campanha Natal de Prêmios – Madeiro MDF podem ser trocados por diversos produtos e serviços, com diversas opções para Resgate, que vão de produtos eletrônicos a utilidades, entre outros.

 

1 – DEFINIÇÕES

 

1.1.Cadastro: é a inscrição com dados pessoais corretos e completos na campanha feito pelo próprio Participante através de seu vendedor ou demais profissionais.

1.2.Catálogo de Recompensas: o conjunto de produtos, serviços, promoções e/ou programas de incentivo à fidelidade comercial disponíveis para Resgate em diversos canais do Programa Madeiro MDF  através de Pontos.

1.3.Central de Relacionamento Madeiro MDF: são os canais através dos quais o Participante pode contatar a Madeiro MDF para informações, sugestões, reclamações, e/ou realizar algumas operações permitidas pela campanha de prêmios.

1.4. Conta de pontos: reúne os dados pessoais do Participante; informações sobre os Pontos, incluindo o saldo, extrato de Pontos e Pontos a vencer; informações sobre Resgates; dentre outros, devendo o Participante consultá-las através de atendimento presencial na loja.

1.5. Loja Física: Refere-se à loja física da Madeiro MDF localizada Rua Campos Novos, 200, esquina com a Marginal Oeste, no Bairro dos Municípios em Balneário Camboriú-SC.

1.6.Participante: pessoa física ou jurídica titular de uma Conta. A Participante pessoa jurídica deverá indicar, necessariamente, uma única pessoa física para figurar como titular da Conta Madeiro MDF.

1.8.Pontos: unidades de medida utilizadas pela Madeiro MDF para contabilizar o Acúmulo e o Resgate dos benefícios oferecidos.

1.8.Campanha Natal de Prêmios: programa de fidelidade desenvolvido e administrado pela Madeiro MDF, que visa possibilitar ao Participante o acúmulo de Pontos e a sua troca por produtos e serviços disponibilizados somente pela loja física da Madeiro MDF.

1.9.Recompensa: é qualquer produto, serviço, vantagem que seja possível ser resgatado por Pontos pelo Participante na loja física da Madeiro MDF.

1.10.Resgate: é o ato de troca de Pontos por Recompensas efetuado pelo Participante.

1.11.Site Madeiro MDF: endereço eletrônico www.madeiromdf.com.br e suas derivações.

 

2 - ELEGIBILIDADE E ADESÃO

 

2.1.Podem participar do Programa todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos que realizarem seu Cadastro de forma correta e completa e exclusivamente em loja física, sendo a aprovação da adesão a exclusivo critério e tempo da Madeiro MDF. Excepcionalmente, havendo expressa concordância do Participante ou previsão no regulamento de Parceiros de Acúmulo, e desde que a madeiro MDF expressamente autorize, o Cadastro poderá ser realizado pelo próprio vendedor.

2.1.1.Caso a Madeiro MDF verifique ou suspeite de qualquer inconsistência nas informações prestadas pelo Participante no ato do Cadastro, suspenderá a conclusão do mesmo, cabendo ao Participante entrar em contato com a Madeiro MDF através de seus canais de atendimento para saneamento da eventual inconsistência e posterior conclusão do Cadastro.

2.1.2.O prazo para aprovação de cadastro pode variar, devendo ser observado pelo Participante o prazo sanatório informado pela Madeiro MDF quando do contato do Participante nos canais de atendimento oficiais da Madeiro MDF.

2.2.A adesão e participação do Cliente na Campanha Natal de Prêmios – Madeiro MDF está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento, o qual se dará como aceito pelo Participante quando ocorrer no mínimo uma das seguintes situações:

(a)A efetivação do seu cadastro diretamente na loja da Madeiro MDF;

(b)A realização da troca de Pontos por qualquer Recompensa do Catálogo de Recompensas.

2.3.Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento, não será possível efetuar seu Cadastro ou efetivar um Resgate, não sendo possível sua participação na Campanha Natal de Prêmio – Madeiro MDF.

2.4.O Participante é o responsável por manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu nome, CPF, e-mail, endereço e telefones para contato. A Madeiro MDF não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas do Participante.

 

3 - A CONTA Natal de Prêmios – Madeiro MDF

 

3.1.Cada Participante da campanha Natal de Prêmios  poderá ser titular de apenas uma Conta Madeiro MDF. Constatado o cadastramento de um Participante através de mais de um Parceiro de Acúmulo, os Pontos serão consolidados em uma única Conta Madeiro MDF, observado o disposto na cláusula 2.1 e seguintes e nesta cláusula terceira. Se a duplicidade decorrer de fraude devidamente apurada, serão cancelados a referida Conta Madeiro MDF e os Pontos nela acumulados.

3.2. As informações da Conta Madeiro MDF, entre outras, são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do Participante, sendo seu dever mantê-las sob estrito sigilo, não as divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma, inclusive em aplicativos e sites eletrônicos. Salvo nos casos de fraude comprovada, os danos decorrentes do uso ou acesso indevido a tais informações, por terceiros, são de responsabilidade exclusiva do Participante.

 

4 - DOS PONTOS 

 

4.1.OS PONTOS

4.1.1.O saldo de Pontos será disponibilizado ao Participante em loja e através da Central de Relacionamento Madeiro MDF e demais canais indicados pela Madeiro MDF.

4.1.2.Os Pontos não têm valor monetário, não sendo possível sua conversão em dinheiro, total ou parcialmente.

4.1.4.A tabela de conversão de pontos é; a cada R$ 100,00 (cem reais) em uma (01) compra(s) de produtos indicados o cliente/participante ganhará 1 ponto.

4.1,5. A conversão de pontos será somente dos produtos comprados exclusivamente na loja física da Madeiro MDF.

4.1.6 Os pontos não serão contabilidades em compras realizadas pelo site Madeiro MDF.

4.2.VALIDADE

4.2.1.Pontos acumulados em atividades e/ou campanhas de incentivo administradas pela Madeiro MDF serão válidos para Resgate até a data de 25 de Dezembro de 2018 e exclusivamente na loja física da Madeiro MDF, ou conforme exceção definida nas regras de cada ação, campanha ou oferta.

4.3.ACÚMULO DE PONTOS

4.3.1.O Participante estará qualificado a acumular Pontos da seguinte maneira:

(a)Através das compras realizadas EXCLUSIVAMENTE em loja física de produtos inclusos na campanha Natal de Prêmios, entre outras;

 (b)Nas participações em atividades ou campanhas de incentivo oferecidas pela Madeiro MDF em promoções do Programa Madeiro MDF, EXCLUSIVAMENTRE em loja física.

(c)As compras de realizadas no site da Madeiro MDF, não gerarão acúmulo de pontos a esta campanha, Natal de Prêmios – Madeiro MDF.

4.3.2.O Participante poderá obter informações sobre termos e condições específicas para acúmulo ou nos termos e condições disponíveis para cada ação de acúmulo realizada pela Madeiro MDF.

4.3.3.É de responsabilidade do Participante verificar sua Conta Madeiro MDF regularmente a fim de checar se o creditamento de Pontos, extrato, dados pessoais e demais informações ali constantes estão corretas e atualizadas. Caso o Participante tenha recebido Pontos indevidamente em sua Conta Madeiro MDF, deverá comunicar imediatamente a administração da empresa para que estes Pontos sejam estornados, podendo a Madeiro MDF igualmente estorná-los se verificar posteriormente o creditamento indevido.

4.3.4. Fica o Participante ciente de que reclamações a respeito de Pontos não creditados somente serão aceitas para análise através da apresentação de cupom fiscal ou nota fiscal, dentro do período de 08/11/2018 a 25/12/2018 e somente após a devida inscrição aprovada a esta campanha, Natal de Prêmios – Madeiro MDF.

4.3.5.Em todas as condições mencionadas acima os Pontos serão retirados da ou indisponibilizados na Conta Madeiro MDF, não existindo período de prorrogação para a perda de validade de Pontos.

4.3.6.Os requisitos necessários para a participação em promoções e/ou campanhas de incentivo serão determinados a exclusivo critério da Madeiro MDF, cabendo ao Participante informar-se sobre os requisitos necessários previamente ao Resgate. Todo e qualquer problema resultante da realização de uma determinada promoção ou campanha deverá ser resolvido entre o Participante e a Madeiro MDF.

4.3.7.Os Pontos da campanha Natal de Prêmios – Madeiro MDF serão contabilizados somente após realização de cadastro aprovado pela Madeiro MDF, no período de 08/11/2018 até a data 25/12/2018.

 

4.4.REEMBOLSO DE PONTOS

4.4.1.A Madeiro MDF não irá reembolsar os Pontos do Participante.

4.4.2.No caso de não reconhecimento de qualquer transação pelo Participante, o mesmo terá um prazo de 48 horas, contados da data do Resgate, para registrar sua reclamação na Madeiro MDF, que terá, por sua vez, prazo de 30 (trinta) dias corridos para posicionar o Participante sobre esta reclamação.

4.4.3.Caso seja constatado que os Pontos reclamados pelo Participante foram realmente utilizados indevidamente, os mesmos serão creditados na Conta Madeiro MDF do Participante com a mesma data de vencimento dos Pontos originais, isto é, a data de expiração conforme as regras e condições de quando do acúmulo de tais Pontos.

4.5.CANCELAMENTO DE PONTOS

4.5.1.Os Pontos poderão perder sua validade, de acordo com as regras abaixo:

(a)Vencimento: às 18:00h, horário de Brasília, da data de vencimento definida no momento do acúmulo;

(b)Descumprimento: quando do descumprimento, pelo Participante, de qualquer das cláusulas e das condições deste Regulamento ou do regulamento dos Parceiros de Acúmulo;

(c)Falecimento: quando do falecimento do Participante, uma vez que os Pontos acumulados pelos Participantes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. Neste caso, inclusive, a Conta Madeiro MDF será encerrada e os Pontos acumulados serão cancelados, salvo se diversamente definido, expressamente, no regulamento dos Parceiros de Acúmulo, na hipótese de autorização do Parceiro de Acúmulo após solicitação do Participante e somente quanto aos Pontos oriundos deste Parceiro de Acúmulo;

 (d)Cancelamento de Pontos por parte do Parceiro de Acúmulo: quando solicitado diretamente pelo Parceiro de Acúmulo conforme regras estabelecidas nos respectivos regulamentos.

4.5.2.Em todas as condições mencionadas acima os Pontos serão retirados da Conta Madeiro MDF, não existindo período de prorrogação para a perda de validade de Pontos.

(a)Na hipótese do item 4.5.1 (a), o Participante não poderá, por meio da Conveniência Renovação de Pontos, reativar os Pontos, quando elegíveis conforme regras da Conveniência.

(b)Na hipótese de extinção dos Pontos por qualquer motivo, não será devida ao Participante qualquer indenização ou reembolso, nada podendo ser reclamado ou requerido pelo Participante neste sentido.

4.5.3.Na hipótese de verificação de violação de quaisquer das regras estabelecidas neste Regulamento, poderá a Madeiro MDF, a seu exclusivo critério, bloquear a Conta Madeiro MDF ou os Pontos do Participante, até ulterior verificação de regularidade, podendo realizar o cancelamento do cadastro do Participante, com o consequente cancelamento de todos os Pontos dela constantes, reservando-se a Madeiro MDF, ainda, nesta hipótese, a recusar-se a aceitar novo cadastro deste Participante.

 

5 - RESGATE DE PONTOS

 

5.1.O Resgate de Recompensas exige que o Participante esteja devidamente cadastrado no Programa Madeiro MDF, contendo um endereço válido no território brasileiro. Para a troca de algumas Recompensas a Madeiro MDF, poderá solicitar e-mail, telefone de contato, dentre outras informações pessoais.

5.2.Os Participantes poderão realizar Resgates diretamente na loja física Madeiro MDF, desde que os Participantes tenham em sua Conta Madeiro MDF a quantidade mínima de Pontos necessária para o Resgate da Recompensa desejada, considerando-se as regras a seguir:

(a)Que o Participante esteja ativo no Programa Madeiro MDF e que seu cadastro esteja completo, contendo um telefone de contato, correio eletrônico (e-mail) e endereço físico válido em território brasileiro;

(b)Que o Participante tenha saldo de Pontos disponível para uso.

5.3.Cada Resgate realizado deverá contabilizar os Pontos acumulados por um único Participante, sendo expressamente vedada a soma de Pontos de diferentes Participantes para realização de um único Resgate.

5.4.Somente o Participante, ou representante legal da empresa poderá solicitar a troca de Pontos por Recompensas, podendo a solicitação de Resgate ser confirmada pela Madeiro MDF através da validação de documentos.

5.5.Ao realizar um Resgate o Participante autoriza que suas informações cadastrais (como CPF, nome, e-mail, telefone e endereço completos) sejam divulgados ao Parceiro de Resgate, para que este providencie a reserva, cadastramento e/ou envio da Recompensa.

5.6.Não será admitida qualquer alteração ou cancelamento do Resgate após a efetivação da troca dos Pontos por Recompensas, com exceção dos casos previstos em lei (somente será possível por motivo de defeito sem possibilidade de reparo).

5.7.No ato do Resgate os Pontos acumulados serão abatidos automaticamente dos Pontos ativos.

5.8.O prazo de entrega da Recompensa será no ato da aprovação efetiva pela Madeiro MDF. Cabendo ao participante a retirada simultânea de seu prêmio na loja física da Madeiro MDF.

5.9.Havendo indícios de irregularidade no Resgate, a operação poderá ser suspensa ou recusada até a confirmação de sua lisura.

5.10.Os Participantes devem manter guarda dos respectivos certificados de garantia dos produtos adquiridos para eventual troca em caso de vício no prazo fixado pelo Lei A Madeiro MDF disponibilizará canal de atendimento para auxiliar o Participante no exercício dos direitos decorrentes das normas de proteção do direito do consumidor.

5.10.11. O resgate de produtos se dará somente enquanto durarem os estoques de produtos do catálogo de recompensas. Além disso, os produtos do catálogo de recompensa poderão ser alterados devido indisponibilidade em estoque, como também, poderão não ser substituídos, sem prévia divulgação, por outros produtos que possuam a mesma pontuação.  Ou seja, a madeiro MDF não será obrigada a disponibilizar um produto semelhante por falta de estoque, devendo assim o cliente trocar seus pontos pelos produtos disponíveis em estoque no ato de seu resgate.  A Madeiro MDF detém o direito de não encomendar novos produtos de recompensa por falta de estoque. 

 

 

6 - CATÁLOGO DE RECOMPENSAS

 

6.1.A Madeiro MDF poderá, a qualquer momento, limitar as Recompensas, a quantidade e a oferta a cada Participante e canal, disponibilizando as regras e restrições de cada oferta no Site Madeiro MDF e/ou canais disponíveis para o Resgate das referidas Recompensas.

6.2.Para acesso a mais detalhes, tais como descritivo das Recompensas e Parceiros de Resgate, o Participante poderá solicitar maiores informações diretamente na empresa Madeiro MDF.

6.3.As imagens disponibilizadas no Catálogo de Recompensas terão caráter meramente ilustrativo, não existindo qualquer vínculo com marcas e modelos, salvo quando assim descrito no detalhamento da Recompensa.

6.4.O montante de Pontos necessário para o Resgate das Recompensas ofertadas no Catálogo de Recompensas pode variar conforme disponibilidade da Recompensa, oferta ou outro fator, sendo considerado como final o montante de Pontos apresentado no ato da troca, antes da conclusão do Resgate.

6.5.É dever do Participante certificar-se das condições de uso da Recompensa, tais como idade indicada, finalidade, etc.

6.7.DEPARTAMENTOS

6.7.1.Poderão ser oferecidos no Catálogo de Recompensas produtos físicos tais como eletrônicos, itens de trabalho, etc., os quais poderão ser solicitados pelo Participante na loja física da Madeiro MDF, observadas as disponibilidades.

6.7.2.Não haverá entrega dos produtos por correios ou mesmo, transportadoras. O Participante deverá no ato da solicitação da recompensa levar em mãos o prêmio escolhido.

6.7.3.O Participante não poderá solicitar a devolução do produto, uma vez que o prêmio escolhido não aceitará devoluções.

 

7 - Tabela de Prêmios para resgate e pontos

 



8 - EXCLUSÃO DO PROGRAMA

 

8.1.O Participante pode solicitar sua exclusão do Programa Madeiro MDF, bastando para isso comunicar sua decisão à Central de Relacionamento Madeiro MDF. Concomitantemente, os Pontos adquiridos e não utilizados serão cancelados de forma automática.

8.2.Caso o Participante venha a solicitar nova adesão ao Programa Madeiro MDF após solicitação de cancelamento de seu cadastro, esta adesão através da Madeiro MDF irá criar Conta Madeiro MDF em nome do Participante, este terá uma nova Conta Madeiro MDF aberta, podendo iniciar sua participação no Programa Madeiro MDF novamente. Porém, os Pontos cancelados acumulados em sua antiga Conta Madeiro MDF não serão reabilitados.

8.3.É direito da Madeiro MDF cancelar a Conta Madeiro MDF do Participante, inclusive recusando novos acúmulos ou novo cadastro pelo Participante, na ocorrência de quaisquer das seguintes situações: (i) inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Regulamento; (ii) falecimento do Participante; (iii) prestação de qualquer informação falsa pelo Participante à Madeiro MDF, seja diretamente ou indiretamente.

 

9 - VALIDADE DO PROGRAMA

 

9.1.A Madeiro MDF reserva-se o direito de encerrar o programa a qualquer tempo, sem a obrigatoriedade de comunicação previa.

9.2.Após o encerramento, todos os Pontos adquiridos e não utilizados no Programa Madeiro MDF perderão a validade.

 

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1.Fica expressamente proibida a negociação, pelo Participante, dos Pontos e/ou das Recompensas oferecidas pela Madeiro MDF, sob qualquer forma, incluindo, mas não se limitando, à sua compra, venda, cessão ou permuta. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Participante do Programa Madeiro MDF e o cancelamento dos Pontos, independentemente de serem tomadas todas as medidas judiciais cabíveis, reservando-se a Madeiro MDF, inclusive, ao direito de recusar novo cadastro do Participante.

10.2.Também poderão ser excluídos do Programa Madeiro MDF todos os Participantes que venham a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizem de fraude ou comportamento ardil na utilização das Recompensas, sem prejuízo de arcar com suas responsabilidades civis e criminais, reservando-se a Madeiro MDF, inclusive, ao direito de recusar novo cadastro do Participante.

10.3.A Madeiro MDF reserva-se o direito de invalidar os Pontos creditados ou a creditar na Conta Madeiro MDF do Participante caso tenha conhecimento de que não foram cumpridas todas as obrigações constantes nas regras de qualquer uma das atividades, promoções e/ou campanhas de incentivos oferecidas pela Madeiro MDF ou qualquer Parceiro.

10.4.A Madeiro MDF se reserva o direito de definir as regras de suas campanhas, bem como seu conteúdo, destinatários e beneficiários, podendo, inclusive, segmentar campanhas, promoções ou produtos a parcela de seus Participantes.

10.5.A Madeiro MDF não se responsabiliza por eventuais mudanças ou cancelamentos de quaisquer promoções, pela retirada de produtos/prêmios ou por quaisquer efeitos na aquisição de Pontos causados por essas mudanças, cancelamentos ou retiradas, não sendo a referida retirada ou cancelamento, de nenhuma forma, considerada perda de direito adquirido ou qualquer outro, pelo Participante.

10.6.Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos exclusiva e soberanamente pela Madeiro MDF.

10.7.A Madeiro MDF não será considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei no 10.406/2002).

Conforme já detalhado neste Regulamento, a Madeiro MDF é exclusivamente responsável pelos serviços por ela prestados, sendo responsabilidade exclusiva de quaisquer Parceiros, fabricante e/ou operadora a indenização, compensação, restituição ou qualquer outro decorrente de vício, defeito, falha, inconsistência ou qualquer outro no fornecimento do produto e/ou serviço.

 

Regulamento válido a partir de 08/11/18.

 

 

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