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Regulamento válido a partir de 08/11/2018.
Natal de Prêmios Madeiro MDF
REGULAMENTO PROGRAMA DE PONTOS
O presente Regulamento tem por finalidade
estabelecer as regras e condições para participação dos Participantes na
campanha Natal de Prêmios Madeiro MDF, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.403.308/0001-52 (“Madeiro MDF”).
A campanha Natal de Prêmios Madeiro MDF
objetiva recompensar e valorizar você, Participante, pelo relacionamento
mantido conosco e nossos Parceiros.
Os Pontos gerados na campanha Natal de
Prêmios – Madeiro MDF podem ser trocados por diversos produtos e serviços, com
diversas opções para Resgate, que vão de produtos eletrônicos a utilidades,
entre outros.
1
– DEFINIÇÕES
1.1.Cadastro: é a inscrição com
dados pessoais corretos e completos na campanha feito pelo próprio Participante
através de seu vendedor ou demais profissionais.
1.2.Catálogo
de Recompensas:
o conjunto de produtos, serviços, promoções e/ou programas de incentivo à
fidelidade comercial disponíveis para Resgate em diversos canais do Programa Madeiro
MDF através de Pontos.
1.3.Central
de Relacionamento Madeiro MDF: são os canais através dos quais o
Participante pode contatar a Madeiro MDF para informações, sugestões,
reclamações, e/ou realizar algumas operações permitidas pela campanha de
prêmios.
1.4.
Conta de pontos:
reúne os dados pessoais do Participante; informações sobre os Pontos, incluindo
o saldo, extrato de Pontos e Pontos a vencer; informações sobre Resgates;
dentre outros, devendo o Participante consultá-las através de atendimento
presencial na loja.
1.5.
Loja Física:
Refere-se à loja física da Madeiro MDF localizada Rua Campos Novos, 200,
esquina com a Marginal Oeste, no Bairro dos Municípios em Balneário
Camboriú-SC.
1.6.Participante: pessoa física ou
jurídica titular de uma Conta. A Participante pessoa jurídica deverá indicar,
necessariamente, uma única pessoa física para figurar como titular da Conta
Madeiro MDF.
1.8.Pontos: unidades de medida
utilizadas pela Madeiro MDF para contabilizar o Acúmulo e o Resgate dos
benefícios oferecidos.
1.8.Campanha
Natal de Prêmios: programa
de fidelidade desenvolvido e administrado pela Madeiro MDF, que visa
possibilitar ao Participante o acúmulo de Pontos e a sua troca por produtos e
serviços disponibilizados somente pela loja física da Madeiro MDF.
1.9.Recompensa: é qualquer
produto, serviço, vantagem que seja possível ser resgatado por Pontos pelo
Participante na loja física da Madeiro MDF.
1.10.Resgate: é o ato de
troca de Pontos por Recompensas efetuado pelo Participante.
1.11.Site
Madeiro MDF:
endereço eletrônico www.madeiromdf.com.br
e suas derivações.
2
- ELEGIBILIDADE E ADESÃO
2.1.Podem participar do
Programa todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas maiores de 18 (dezoito)
anos que realizarem seu Cadastro de forma correta e completa e exclusivamente em
loja física, sendo a aprovação da adesão a exclusivo critério e tempo da
Madeiro MDF. Excepcionalmente, havendo expressa concordância do Participante ou
previsão no regulamento de Parceiros de Acúmulo, e desde que a madeiro MDF
expressamente autorize, o Cadastro poderá ser realizado pelo próprio vendedor.
2.1.1.Caso
a Madeiro MDF verifique ou suspeite de qualquer inconsistência nas informações
prestadas pelo Participante no ato do Cadastro, suspenderá a conclusão do
mesmo, cabendo ao Participante entrar em contato com a Madeiro MDF através de
seus canais de atendimento para saneamento da eventual inconsistência e
posterior conclusão do Cadastro.
2.1.2.O
prazo para aprovação de cadastro pode variar, devendo ser observado pelo
Participante o prazo sanatório informado pela Madeiro MDF quando do contato do
Participante nos canais de atendimento oficiais da Madeiro MDF.
2.2.A
adesão e participação do Cliente na Campanha Natal de Prêmios – Madeiro MDF
está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento, o qual se dará
como aceito pelo Participante quando ocorrer no mínimo uma das seguintes
situações:
(a)A efetivação do seu cadastro diretamente
na loja da Madeiro MDF;
(b)A realização da troca de Pontos por
qualquer Recompensa do Catálogo de Recompensas.
2.3.Caso o Participante
não concorde com os termos deste Regulamento, não será possível efetuar seu
Cadastro ou efetivar um Resgate, não sendo possível sua participação na
Campanha Natal de Prêmio – Madeiro MDF.
2.4.O Participante é o
responsável por manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu
nome, CPF, e-mail, endereço e telefones para contato. A Madeiro MDF não se
responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações
incorretas do Participante.
3
- A CONTA Natal de Prêmios – Madeiro MDF
3.1.Cada Participante da
campanha Natal de Prêmios poderá ser
titular de apenas uma Conta Madeiro MDF. Constatado o cadastramento de um
Participante através de mais de um Parceiro de Acúmulo, os Pontos serão
consolidados em uma única Conta Madeiro MDF, observado o disposto na cláusula
2.1 e seguintes e nesta cláusula terceira. Se a duplicidade decorrer de fraude
devidamente apurada, serão cancelados a referida Conta Madeiro MDF e os Pontos
nela acumulados.
3.2.
As informações da Conta Madeiro MDF, entre outras, são de uso pessoal,
intransferível e de exclusivo conhecimento do Participante, sendo seu dever
mantê-las sob estrito sigilo, não as divulgando, fornecendo ou compartilhando,
por qualquer meio ou forma, inclusive em aplicativos e sites eletrônicos.
Salvo nos casos de fraude comprovada, os danos decorrentes do uso ou acesso
indevido a tais informações, por terceiros, são de responsabilidade exclusiva
do Participante.
4
- DOS PONTOS
4.1.OS
PONTOS
4.1.1.O
saldo de Pontos será disponibilizado ao Participante em loja e através da
Central de Relacionamento Madeiro MDF e demais canais indicados pela Madeiro
MDF.
4.1.2.Os
Pontos não têm valor monetário, não sendo possível sua conversão em dinheiro,
total ou parcialmente.
4.1.4.A
tabela de conversão de pontos é; a cada R$ 100,00 (cem reais) em uma (01) compra(s)
de produtos indicados o cliente/participante ganhará 1 ponto.
4.1,5.
A conversão de pontos será somente dos produtos comprados exclusivamente na
loja física da Madeiro MDF.
4.1.6
Os pontos não serão contabilidades em compras realizadas pelo site Madeiro MDF.
4.2.VALIDADE
4.2.1.Pontos
acumulados em atividades e/ou campanhas de incentivo administradas pela Madeiro
MDF serão válidos para Resgate até a data de 25 de Dezembro de 2018 e
exclusivamente na loja física da Madeiro MDF, ou conforme exceção definida nas
regras de cada ação, campanha ou oferta.
4.3.ACÚMULO
DE PONTOS
4.3.1.O
Participante estará qualificado a acumular Pontos da seguinte maneira:
(a)Através das compras realizadas
EXCLUSIVAMENTE em loja física de produtos inclusos na campanha Natal de Prêmios,
entre outras;
(b)Nas participações em
atividades ou campanhas de incentivo oferecidas pela Madeiro MDF em promoções
do Programa Madeiro MDF, EXCLUSIVAMENTRE em loja física.
(c)As compras de realizadas no site da Madeiro
MDF, não gerarão acúmulo de pontos a esta campanha, Natal de Prêmios – Madeiro
MDF.
4.3.2.O
Participante poderá obter informações sobre termos e condições específicas para
acúmulo ou nos termos e condições disponíveis para cada ação de acúmulo realizada
pela Madeiro MDF.
4.3.3.É
de responsabilidade do Participante verificar sua Conta Madeiro MDF
regularmente a fim de checar se o creditamento de Pontos, extrato, dados
pessoais e demais informações ali constantes estão corretas e atualizadas. Caso
o Participante tenha recebido Pontos indevidamente em sua Conta Madeiro MDF,
deverá comunicar imediatamente a administração da empresa para que estes Pontos
sejam estornados, podendo a Madeiro MDF igualmente estorná-los se verificar
posteriormente o creditamento indevido.
4.3.4.
Fica o Participante ciente de que reclamações a respeito de Pontos não
creditados somente serão aceitas para análise através da apresentação de cupom
fiscal ou nota fiscal, dentro do período de 08/11/2018 a 25/12/2018 e somente
após a devida inscrição aprovada a esta campanha, Natal de Prêmios – Madeiro
MDF.
4.3.5.Em
todas as condições mencionadas acima os Pontos serão retirados da ou
indisponibilizados na Conta Madeiro MDF, não existindo período de prorrogação
para a perda de validade de Pontos.
4.3.6.Os
requisitos necessários para a participação em promoções e/ou campanhas de
incentivo serão determinados a exclusivo critério da Madeiro MDF, cabendo ao
Participante informar-se sobre os requisitos necessários previamente ao
Resgate. Todo e qualquer problema resultante da realização de uma determinada
promoção ou campanha deverá ser resolvido entre o Participante e a Madeiro MDF.
4.3.7.Os
Pontos da campanha Natal de Prêmios – Madeiro MDF serão contabilizados somente
após realização de cadastro aprovado pela Madeiro MDF, no período de 08/11/2018
até a data 25/12/2018.
4.4.REEMBOLSO
DE PONTOS
4.4.1.A
Madeiro MDF não irá reembolsar os Pontos do Participante.
4.4.2.No
caso de não reconhecimento de qualquer transação pelo Participante, o mesmo
terá um prazo de 48 horas, contados da data do Resgate, para registrar sua
reclamação na Madeiro MDF, que terá, por sua vez, prazo de 30 (trinta) dias
corridos para posicionar o Participante sobre esta reclamação.
4.4.3.Caso
seja constatado que os Pontos reclamados pelo Participante foram realmente
utilizados indevidamente, os mesmos serão creditados na Conta Madeiro MDF do
Participante com a mesma data de vencimento dos Pontos originais, isto é, a
data de expiração conforme as regras e condições de quando do acúmulo de tais
Pontos.
4.5.CANCELAMENTO
DE PONTOS
4.5.1.Os
Pontos poderão perder sua validade, de acordo com as regras abaixo:
(a)Vencimento: às 18:00h, horário de
Brasília, da data de vencimento definida no momento do acúmulo;
(b)Descumprimento: quando do
descumprimento, pelo Participante, de qualquer das cláusulas e das condições
deste Regulamento ou do regulamento dos Parceiros de Acúmulo;
(c)Falecimento: quando do falecimento
do Participante, uma vez que os Pontos acumulados pelos Participantes são
pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a
terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. Neste caso,
inclusive, a Conta Madeiro MDF será encerrada e os Pontos acumulados serão
cancelados, salvo se diversamente definido, expressamente, no regulamento dos
Parceiros de Acúmulo, na hipótese de autorização do Parceiro de Acúmulo após
solicitação do Participante e somente quanto aos Pontos oriundos deste Parceiro
de Acúmulo;
(d)Cancelamento
de Pontos por parte do Parceiro de Acúmulo: quando solicitado diretamente
pelo Parceiro de Acúmulo conforme regras estabelecidas nos respectivos
regulamentos.
4.5.2.Em
todas as condições mencionadas acima os Pontos serão retirados da Conta Madeiro
MDF, não existindo período de prorrogação para a perda de validade de Pontos.
(a)Na hipótese do item 4.5.1 (a), o
Participante não poderá, por meio da Conveniência Renovação de Pontos, reativar
os Pontos, quando elegíveis conforme regras da Conveniência.
(b)Na hipótese de extinção dos Pontos por
qualquer motivo, não será devida ao Participante qualquer indenização ou
reembolso, nada podendo ser reclamado ou requerido pelo Participante neste
sentido.
4.5.3.Na
hipótese de verificação de violação de quaisquer das regras estabelecidas neste
Regulamento, poderá a Madeiro MDF, a seu exclusivo critério, bloquear a Conta
Madeiro MDF ou os Pontos do Participante, até ulterior verificação de
regularidade, podendo realizar o cancelamento do cadastro do Participante, com
o consequente cancelamento de todos os Pontos dela constantes, reservando-se a Madeiro
MDF, ainda, nesta hipótese, a recusar-se a aceitar novo cadastro deste
Participante.
5
- RESGATE DE PONTOS
5.1.O Resgate de
Recompensas exige que o Participante esteja devidamente cadastrado no Programa Madeiro
MDF, contendo um endereço válido no território brasileiro. Para a troca de
algumas Recompensas a Madeiro MDF, poderá solicitar e-mail, telefone de
contato, dentre outras informações pessoais.
5.2.Os Participantes
poderão realizar Resgates diretamente na loja física Madeiro MDF, desde que os
Participantes tenham em sua Conta Madeiro MDF a quantidade mínima de Pontos
necessária para o Resgate da Recompensa desejada, considerando-se as regras a
seguir:
(a)Que o Participante esteja ativo no
Programa Madeiro MDF e que seu cadastro esteja completo, contendo um telefone
de contato, correio eletrônico (e-mail) e endereço físico válido em
território brasileiro;
(b)Que o Participante tenha saldo de Pontos
disponível para uso.
5.3.Cada Resgate
realizado deverá contabilizar os Pontos acumulados por um único Participante,
sendo expressamente vedada a soma de Pontos de diferentes Participantes para
realização de um único Resgate.
5.4.Somente o
Participante, ou representante legal da empresa poderá solicitar a troca de
Pontos por Recompensas, podendo a solicitação de Resgate ser confirmada pela Madeiro
MDF através da validação de documentos.
5.5.Ao
realizar um Resgate o Participante autoriza que suas informações cadastrais
(como CPF, nome, e-mail, telefone e endereço completos) sejam divulgados ao
Parceiro de Resgate, para que este providencie a reserva, cadastramento e/ou
envio da Recompensa.
5.6.Não será admitida
qualquer alteração ou cancelamento do Resgate após a efetivação da troca dos
Pontos por Recompensas, com exceção dos casos previstos em lei (somente será
possível por motivo de defeito sem possibilidade de reparo).
5.7.No ato do Resgate os
Pontos acumulados serão abatidos automaticamente dos Pontos ativos.
5.8.O prazo de entrega
da Recompensa será no ato da aprovação efetiva pela Madeiro MDF. Cabendo ao
participante a retirada simultânea de seu prêmio na loja física da Madeiro MDF.
5.9.Havendo indícios de
irregularidade no Resgate, a operação poderá ser suspensa ou recusada até a
confirmação de sua lisura.
5.10.Os Participantes
devem manter guarda dos respectivos certificados de garantia dos produtos
adquiridos para eventual troca em caso de vício no prazo fixado pelo Lei A Madeiro
MDF disponibilizará canal de atendimento para auxiliar o Participante no
exercício dos direitos decorrentes das normas de proteção do direito do
consumidor.
5.10.11. O resgate de
produtos se dará somente enquanto durarem os estoques de
produtos do catálogo de recompensas. Além disso, os produtos do catálogo de
recompensa poderão ser alterados devido indisponibilidade em estoque, como
também, poderão não ser substituídos, sem prévia divulgação, por outros
produtos que possuam a mesma pontuação. Ou seja, a madeiro MDF não será
obrigada a disponibilizar um produto semelhante por falta de estoque, devendo
assim o cliente trocar seus pontos pelos produtos disponíveis em estoque no ato
de seu resgate. A Madeiro MDF detém o direito de não encomendar novos
produtos de recompensa por falta de estoque.
6
- CATÁLOGO DE RECOMPENSAS
6.1.A Madeiro MDF poderá,
a qualquer momento, limitar as Recompensas, a quantidade e a oferta a cada
Participante e canal, disponibilizando as regras e restrições de cada oferta no
Site Madeiro MDF e/ou canais disponíveis para o Resgate das referidas
Recompensas.
6.2.Para acesso a mais
detalhes, tais como descritivo das Recompensas e Parceiros de Resgate, o
Participante poderá solicitar maiores informações diretamente na empresa
Madeiro MDF.
6.3.As imagens
disponibilizadas no Catálogo de Recompensas terão caráter meramente
ilustrativo, não existindo qualquer vínculo com marcas e modelos, salvo quando
assim descrito no detalhamento da Recompensa.
6.4.O
montante de Pontos necessário para o Resgate das Recompensas ofertadas no
Catálogo de Recompensas pode variar conforme disponibilidade da Recompensa,
oferta ou outro fator, sendo considerado como final o montante de Pontos
apresentado no ato da troca, antes da conclusão do Resgate.
6.5.É dever do
Participante certificar-se das condições de uso da Recompensa, tais como idade
indicada, finalidade, etc.
6.7.DEPARTAMENTOS
6.7.1.Poderão
ser oferecidos no Catálogo de Recompensas produtos físicos tais como
eletrônicos, itens de trabalho, etc., os quais poderão ser solicitados pelo
Participante na loja física da Madeiro MDF, observadas as disponibilidades.
6.7.2.Não
haverá entrega dos produtos por correios ou mesmo, transportadoras. O
Participante deverá no ato da solicitação da recompensa levar em mãos o prêmio
escolhido.
6.7.3.O
Participante não poderá solicitar a devolução do produto, uma vez que o prêmio
escolhido não aceitará devoluções.
7 - Tabela de Prêmios para resgate e pontos
8
- EXCLUSÃO DO PROGRAMA
8.1.O Participante pode
solicitar sua exclusão do Programa Madeiro MDF, bastando para isso comunicar
sua decisão à Central de Relacionamento Madeiro MDF. Concomitantemente, os
Pontos adquiridos e não utilizados serão cancelados de forma automática.
8.2.Caso o Participante
venha a solicitar nova adesão ao Programa Madeiro MDF após solicitação de
cancelamento de seu cadastro, esta adesão através da Madeiro MDF irá criar
Conta Madeiro MDF em nome do Participante, este terá uma nova Conta Madeiro MDF
aberta, podendo iniciar sua participação no Programa Madeiro MDF novamente.
Porém, os Pontos cancelados acumulados em sua antiga Conta Madeiro MDF não
serão reabilitados.
8.3.É direito da Madeiro
MDF cancelar a Conta Madeiro MDF do Participante, inclusive recusando novos
acúmulos ou novo cadastro pelo Participante, na ocorrência de quaisquer das
seguintes situações: (i) inadimplemento das obrigações estabelecidas neste
Regulamento; (ii) falecimento do Participante; (iii) prestação de qualquer
informação falsa pelo Participante à Madeiro MDF, seja diretamente ou indiretamente.
9
- VALIDADE DO PROGRAMA
9.1.A Madeiro MDF
reserva-se o direito de encerrar o programa a qualquer tempo, sem a
obrigatoriedade de comunicação previa.
9.2.Após o encerramento,
todos os Pontos adquiridos e não utilizados no Programa Madeiro MDF perderão a
validade.
10
- DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.Fica expressamente
proibida a negociação, pelo Participante, dos Pontos e/ou das Recompensas
oferecidas pela Madeiro MDF, sob qualquer forma, incluindo, mas não se
limitando, à sua compra, venda, cessão ou permuta. A comprovação de tais
práticas ensejará a imediata exclusão do Participante do Programa Madeiro MDF e
o cancelamento dos Pontos, independentemente de serem tomadas todas as medidas
judiciais cabíveis, reservando-se a Madeiro MDF, inclusive, ao direito de
recusar novo cadastro do Participante.
10.2.Também poderão ser
excluídos do Programa Madeiro MDF todos os Participantes que venham a infringir
as regras deste Regulamento, bem como utilizem de fraude ou comportamento ardil
na utilização das Recompensas, sem prejuízo de arcar com suas responsabilidades
civis e criminais, reservando-se a Madeiro MDF, inclusive, ao direito de
recusar novo cadastro do Participante.
10.3.A Madeiro MDF
reserva-se o direito de invalidar os Pontos creditados ou a creditar na Conta Madeiro
MDF do Participante caso tenha conhecimento de que não foram cumpridas todas as
obrigações constantes nas regras de qualquer uma das atividades, promoções e/ou
campanhas de incentivos oferecidas pela Madeiro MDF ou qualquer Parceiro.
10.4.A Madeiro MDF se
reserva o direito de definir as regras de suas campanhas, bem como seu
conteúdo, destinatários e beneficiários, podendo, inclusive, segmentar
campanhas, promoções ou produtos a parcela de seus Participantes.
10.5.A Madeiro MDF não se
responsabiliza por eventuais mudanças ou cancelamentos de quaisquer promoções,
pela retirada de produtos/prêmios ou por quaisquer efeitos na aquisição de
Pontos causados por essas mudanças, cancelamentos ou retiradas, não sendo a
referida retirada ou cancelamento, de nenhuma forma, considerada perda de
direito adquirido ou qualquer outro, pelo Participante.
10.6.Toda e qualquer
situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos,
serão decididos exclusiva e soberanamente pela Madeiro MDF.
10.7.A Madeiro MDF não
será considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações
previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso
fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro
(Lei no 10.406/2002).
Conforme
já detalhado neste Regulamento, a Madeiro MDF é exclusivamente responsável
pelos serviços por ela prestados, sendo responsabilidade exclusiva de quaisquer
Parceiros, fabricante e/ou operadora a indenização, compensação, restituição ou
qualquer outro decorrente de vício, defeito, falha, inconsistência ou qualquer
outro no fornecimento do produto e/ou serviço.
Regulamento
válido a partir de 08/11/18.
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